A taxa é cobrada de acordo com os dias de permanência na Ilha. No entanto, se, por acaso, você sair antes do período programado e já tenha pago, terá direito à restituição da diferença antes de embarcar para o continente. Da mesma forma, se resolver prolongar a visita, o valor referente aos dias a mais será cobrado no dia do embarque. E o pagamento pode ser feito à vista, cartões de crédito, dólar etc. O valor da taxa é R$ 40,40 por dia e deve ser pago no aeroporto no momento do desembarque. Existe também uma taxa de preservação que deve ser paga para fazer as trilhas e custa em média R$ 10.00;

A data de vencimento da TPA é determinada pelo dia de sua chegada na Ilha. No entanto, é importante que você pague o boleto um ou dois dias úteis antes da data de vencimento, por causa do prazo para confirmação do pagamento.
Além disso, é necessário levar o boleto e o comprovante de pagamento para Noronha. No aeroporto, haverá uma entrada exclusiva para quem pagou a TPA através da Internet.
OBS1.: Pela lei que rege a TPA, pilotos de aeronaves têm isenção da taxa pelo período de 02 dias. Portanto, não é necessário fazer o cadastro do piloto das aeronaves particulares pelo site, e, sim, apenas no aeroporto de Fernando de Noronha.
OBS2.: Conforme a Lei nº 11.704, art. 86, itens I, II e III, o valor da Taxa de Preservação Ambiental que se referir aos dias excedentes ao período inicialmente previsto será cobrado em dobro quando a permanência do visitante ou turista no Arquipélago de Fernando de Noronha não estiver devida e previamente agendada e autorizada pela Administração Geral.
TABELA DA TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL |
|||||
Tempo de Permanência/Dia |
Quantidade de índices - UFIR |
Valor da TPA 2012 |
|||
01 |
20 |
43,20 |
|||
02 |
40 |
86,40 |
|||
03 |
60 |
129,60 |
|||
04 |
80 |
172,80 |
|||
05 |
98 |
211,68 |
|||
06 |
111 |
239,76 |
|||
07 |
124 |
267,84 |
|||
08 |
137 |
295,92 |
|||
09 |
150 |
324,00 |
|||
10 |
163 |
352,08 |
|||
11 |
225 |
486,00 |
|||
12 |
255 |
550,80 |
|||
13 |
290 |
626,40 |
|||
14 |
330 |
712,80 |
|||
15 |
375 |
810,00 |
|||
16 |
425 |
918,00 |
|||
17 |
480 |
1.036,80 |
|||
18 |
540 |
1.166,40 |
|||
19 |
605 |
1.306,80 |
|||
20 |
675 |
1.458,00 |
|||
21 |
750 |
1.620,00 |
|||
22 |
830 |
1.792,80 |
|||
23 |
915 |
1.976,40 |
|||
24 |
1.005 |
2.170,80 |
|||
25 |
1.100 |
2.376,00 |
|||
26 |
1.200 |
2.592,00 |
|||
27 |
1.305 |
2.818,80 |
|||
28 |
1.415 |
3.056,40 |
|||
29 |
1.530 |
3,304,80 |
|||
30 |
1.650 |
3,564,00 |
|||
Lei nº 11.704, art. 86, itens I, II e III – O valor da Taxa de Preservação
Ambiental que se referir aos dias excedentes ao período inicialmente previsto,
será cobrado em dobro, quando a permanência do visitante ou turista no
Arquipélago de Fernando de Noronha não estiver devida e previamente
agendada autorizada pela Administração Geral. |
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