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Taxa de Preservação Ambiental
A taxa é cobrada de acordo com os dias de permanência na Ilha. No entanto, se, por acaso, você sair antes do período programado e já tenha pago, terá direito à restituição da diferença antes de embarcar para o continente.
Da mesma forma, se resolver prolongar a visita, o valor referente aos dias a mais será cobrado no dia do embarque. E o pagamento pode ser feito à vista, cheque, cartões de crédito, dólar etc.
O valor da taxa é R$ 36,69 por dia e deve ser pago no aeroporto no momento do desembarque ou pela internet. Existe também uma taxa de preservação que deve ser paga para fazer as trilhas e custa em média R$ 10.00;

SOBRE A DATA DE VENCIMENTO:
A data de vencimento da TPA é determinada pelo dia de sua chegada na Ilha. No entanto, é importante que você pague o boleto um ou dois dias úteis antes da data de vencimento, por causa do prazo para confirmação do pagamento.
Além disso, é necessário levar o boleto e o comprovante de pagamento para Noronha. No aeroporto, haverá uma entrada exclusiva para quem pagou a TPA através da Internet.
OBS1.: Pela lei que rege a TPA, pilotos de aeronaves têm isenção da taxa pelo período de 02 dias. Portanto, não é necessário fazer o cadastro do piloto das aeronaves particulares pelo site, e, sim, apenas no aeroporto de Fernando de Noronha.
OBS2.: Conforme a Lei nº 11.704, art. 86, itens I, II e III, o valor da Taxa de Preservação Ambiental que se referir aos dias excedentes ao período inicialmente previsto será cobrado em dobro quando a permanência do visitante ou turista no Arquipélago de Fernando de Noronha não estiver devida e previamente agendada e autorizada pela Administração Geral.

Cada acompanhante entre 5 e 17 anos tem que pagar a Taxa de acordo com o período de permanência na Ilha. Já as crianças de até 4 anos também devem ser cadastradas, mas são isentas da taxa. |
TABELA DA TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
DE FERNANDO DE NORONHA |
Tempo de Permanência/Dia |
Valor da TPA (R$) |
1 |
38,24 |
2 |
76,49 |
3 |
114,70 |
4 |
152,95 |
5 |
187,36 |
6 |
212,20 |
7 |
237,08 |
8 |
261,93 |
9 |
286,76 |
10 |
311,64 |
11 |
430,17 |
12 |
487,53 |
13 |
554,43 |
14 |
630,91 |
15 |
716,94 |
16 |
812,52 |
17 |
916,45 |
18 |
1.032,39 |
19 |
1.156,64 |
20 |
1.290,48 |
21 |
1.433,86 |
22 |
1.586,82 |
23 |
1.749,50 |
24 |
1.921,39 |
25 |
2.103,01 |
26 |
2.294,19 |
27 |
2.494,93 |
28 |
2.705,24 |
29 |
2.925,09 |
30 |
3.157,21 |
Lei nº 11.704, art. 86, itens I, II e III – O Valor da Taxa de Preservação Ambiental que se referir aos dias excedentes ao período inicialmente previsto, será cobrado em dobro, quando a permanência do visitante ou turista no Arquipélago de Fernando de Noronha não estiver devida e previamente agendada autorizada pela Administração Geral.
(*) Valores atualizados com fundamento na Lei Nº. 11.922/2000 e nas Portarias
SF 196 de 15 de dezembro de 2005 |
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