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Taxa de Preservação Ambiental
A taxa é cobrada de acordo com os dias de permanência na Ilha. No entanto, se, por acaso, você sair antes do período programado e já tenha pago, terá direito à restituição da diferença antes de embarcar para o continente.
Da mesma forma, se resolver prolongar a visita, o valor referente aos dias a mais será cobrado no dia do embarque. E o pagamento pode ser feito à vista, cheque, cartões de crédito, dólar etc.
O valor da taxa é R$ 64,25 por dia e deve ser pago no aeroporto no momento do desembarque ou pela internet. Existe também uma taxa de preservação que deve ser paga para fazer as trilhas e custa em média R$ 10.00;

SOBRE A DATA DE VENCIMENTO:
A data de vencimento da TPA é determinada pelo dia de sua chegada na Ilha. No entanto, é importante que você pague o boleto um ou dois dias úteis antes da data de vencimento, por causa do prazo para confirmação do pagamento.
Além disso, é necessário levar o boleto e o comprovante de pagamento para Noronha. No aeroporto, haverá uma entrada exclusiva para quem pagou a TPA através da Internet.
OBS1.: Pela lei que rege a TPA, pilotos de aeronaves têm isenção da taxa pelo período de 02 dias. Portanto, não é necessário fazer o cadastro do piloto das aeronaves particulares pelo site, e, sim, apenas no aeroporto de Fernando de Noronha.
OBS2.: Conforme a Lei nº 11.704, art. 86, itens I, II e III, o valor da Taxa de Preservação Ambiental que se referir aos dias excedentes ao período inicialmente previsto será cobrado em dobro quando a permanência do visitante ou turista no Arquipélago de Fernando de Noronha não estiver devida e previamente agendada e autorizada pela Administração Geral.



Cada acompanhante entre 5 e 17 anos tem que pagar a Taxa de acordo com o período de permanência na Ilha. Já as crianças de até 4 anos também devem ser cadastradas, mas são isentas da taxa. |
TABELA DA TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL |
Tempo de Permanência/Dia |
Valor da TPA 2016 |
01 |
64,25 |
02 |
128,50 |
03 |
192,75 |
04 |
257,00 |
05 |
316,11 |
06 |
362,37 |
07 |
408,63 |
08 |
454,89 |
09 |
501,15 |
10 |
547,41 |
11 |
624,51 |
12 |
714,46 |
13 |
817,26 |
14 |
932,21 |
15 |
1.061,40 |
16 |
1.202,76 |
17 |
1.356,96 |
18 |
1.524,01 |
19 |
1.703,91 |
20 |
1.896,66 |
21 |
2.102,26 |
22 |
2.320,71 |
23 |
2.552,01 |
24 |
2.796,16 |
25 |
3.053,16 |
26 |
3.323,01 |
27 |
3.605,71 |
28 |
3.901,26 |
29 |
4.209,66 |
30 |
4.530,91 |
Lei nº 11.704, art. 86, itens I, II e III – O valor da Taxa de Preservação
Ambiental que se referir aos dias excedentes ao período inicialmente previsto,
será cobrado em dobro, quando a permanência do visitante ou turista no
Arquipélago de Fernando de Noronha não estiver devida e previamente
agendada autorizada pela Administração Geral. |
Mapa de Fernando de Noronha
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