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Taxa de Preservação Ambiental
A taxa é cobrada de acordo com os dias de permanência na Ilha. No entanto, se, por acaso, você sair antes do período programado e já tenha pago, terá direito à restituição da diferença antes de embarcar para o continente.
Da mesma forma, se resolver prolongar a visita, o valor referente aos dias a mais será cobrado no dia do embarque. E o pagamento pode ser feito à vista, cheque, cartões de crédito, dólar etc.
O valor da taxa é R$ 45,60 por dia e deve ser pago no aeroporto no momento do desembarque ou pela internet. Existe também uma taxa de preservação que deve ser paga para fazer as trilhas e custa em média R$ 10.00;

SOBRE A DATA DE VENCIMENTO:
A data de vencimento da TPA é determinada pelo dia de sua chegada na Ilha. No entanto, é importante que você pague o boleto um ou dois dias úteis antes da data de vencimento, por causa do prazo para confirmação do pagamento.
Além disso, é necessário levar o boleto e o comprovante de pagamento para Noronha. No aeroporto, haverá uma entrada exclusiva para quem pagou a TPA através da Internet.
OBS1.: Pela lei que rege a TPA, pilotos de aeronaves têm isenção da taxa pelo período de 02 dias. Portanto, não é necessário fazer o cadastro do piloto das aeronaves particulares pelo site, e, sim, apenas no aeroporto de Fernando de Noronha.
OBS2.: Conforme a Lei nº 11.704, art. 86, itens I, II e III, o valor da Taxa de Preservação Ambiental que se referir aos dias excedentes ao período inicialmente previsto será cobrado em dobro quando a permanência do visitante ou turista no Arquipélago de Fernando de Noronha não estiver devida e previamente agendada e autorizada pela Administração Geral.

Cada acompanhante entre 5 e 17 anos tem que pagar a Taxa de acordo com o período de permanência na Ilha. Já as crianças de até 4 anos também devem ser cadastradas, mas são isentas da taxa. |

TABELA DA TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL |
Tempo de Permanência/Dia |
Quantidade de índices - UFIR |
Valor da TPA 2013 |
01 |
20 |
45,60 |
02 |
40 |
91,20 |
03 |
60 |
136,80 |
04 |
80 |
182,40 |
05 |
98 |
223,44 |
06 |
111 |
253,08 |
07 |
124 |
282,72 |
08 |
137 |
312,36 |
09 |
150 |
342,00 |
10 |
163 |
371,64 |
11 |
225 |
513,00 |
12 |
255 |
581,40 |
13 |
290 |
661,20 |
14 |
330 |
752,40 |
15 |
375 |
855,00 |
16 |
425 |
969,00 |
17 |
480 |
1.094,40 |
18 |
540 |
1.231,20 |
19 |
605 |
1.379,40 |
20 |
675 |
1.539,00 |
21 |
750 |
1.710,00 |
22 |
830 |
1.892,40 |
23 |
915 |
2.086,20 |
24 |
1.005 |
2.291,40 |
25 |
1.100 |
2.508,00 |
26 |
1.200 |
2.736,00 |
27 |
1.305 |
2.975,40 |
28 |
1.415 |
3.226,20 |
29 |
1.530 |
3.488,40 |
30 |
1.650 |
3.762,00 |
Lei nº 11.704, art. 86, itens I, II e III – O valor da Taxa de Preservação
Ambiental que se referir aos dias excedentes ao período inicialmente previsto,
será cobrado em dobro, quando a permanência do visitante ou turista no
Arquipélago de Fernando de Noronha não estiver devida e previamente
agendada autorizada pela Administração Geral. |
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